Termos de Parceria de Serviços da Plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace

ICOOWNER Tecnologia de Ativos Ltda., empresa brasileira constituída sob CNPJ nº 43.085.625/0001-06, com sede na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, ou simplesmente aqui definida como “I.Co.Owner. Tecnologia”, estabelece aos Agentes de Captação o seguinte “Termos de Parceria de Serviços”, como condição necessária e fundamental para atuação em parceria na prestação de serviços, conforme disponibilizados na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

I – Concordância com os Termos de Parceria de Serviços:

1.1 O presente “Termos de Parceria de Serviços” constitui as bases para atuação em parceria entre as seguintes Partes:

a) A plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, de “I.Co.Owner. Tecnologia”, e
b) A persona “Agente de Captação”

1.2 O presente “Termos de Parceria de Serviços” tem por objeto a parceria não exclusiva entre as Partes, visando a utilização da plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace com a finalidade de unirem esforços para que a Parte “Agente de Captação” possa fazer a prospecção, criação e gerenciamento de Campanhas de Doação de recursos financeiros para Entidades Beneficiárias, mediante remuneração exclusivamente variável e de acordo com os recursos efetivamente captados pela Campanha por ele criada.

1.3 Ao aceitar o presente “Termos de Parceria de Serviços”, o/a Agente de Captação que utiliza a plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, de “I.Co.Owner. Tecnologia”, declara que está de acordo com as condições aqui estabelecidas e, ainda, que tem conhecimento e aceita os Termos de Uso e a Política de Privacidade, conforme divulgados na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

 

II – Definições de Termos Importantes, Taxa de Serviços e Remuneração do Agente de Captação:

2.1 SUPPORTIVEPLACE: É um modelo de negócio cujo conceito de serviço, realizado através de plataforma digital, foi criado por “I.Co.Owner. Tecnologia”, numa analogia ao amplamente conhecido modelo de “marketplace”. Esse conceito foi idealizado por “I.Co.Owner. Tecnologia” com base na observação do fenômeno da solidariedade recíproca presente na conexão ativa e transformadora entre pessoas que se importam mutuamente, sejam elas doadoras ou receptoras de qualquer ação solidária que contenha os sensos de propósito, de urgência e de efetividade. Para contribuir neste processo ativo de transformação, a plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace oferece a ferramenta tecnológica que facilita e agiliza a mobilização de recursos financeiros para projetos ambientais, sociais e de governança, via Campanhas de financiamento coletivo (Crowdfunding) nas modalidades de Doação e Recompensa organizadas para aplicação em Entidades Beneficiárias, cujo acesso ao portal de Campanhas pelos Usuários da plataforma é realizado através de website hospedado no endereço www.icoowner.com.br.

2.2 USUÁRIO: É qualquer pessoa que acesse a plataforma digital I.Co.Owner. SupportivePlace.

2.3 PROJETO: É o plano de mobilização (captação) de recursos financeiros elaborado por uma Entidade Beneficiária, cujo objetivo principal é a aplicação desses recursos em ações de impactos positivos, especialmente nas áreas ambiental, social e de governança.

2.4 CAMPANHA: É a apresentação e/ou divulgação do todo ou parte de um Projeto de mobilização de recursos financeiros, elaborada para uma determinada Entidade Beneficiária, cujos objetivos, metas e indicadores são descritos em formulários apropriados na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, de forma resumida e/ou suficiente para análise e engajamento do Usuário, seja para decidir pela Doação de valores através da plataforma ou para atuar como Apoiador na divulgação ou outras ações.

2.5 CROWDFUNDING: É o mecanismo de captação de recursos na modalidade de financiamento coletivo, realizado através da plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, e na forma de doações financeiras por parte de pessoas físicas e jurídicas para Campanhas específicas de Entidades Beneficiárias.

2.6 ENTIDADE BENEFICIÁRIA: É a entidade legalmente constituída, que atua com plena e incondicional transparência das suas atividades como organização do terceiro Setor, de forma direta ou indireta, efetiva ou de apoio ao Terceiro Setor da economia, especialmente nas formas de Organização da Sociedade Civil (OSC), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organização Não Governamental (ONGs), associações, fundações, institutos e outras entidades voltadas para promover ações positivas de impacto ambiental, social e de governança.

2.7 DOAÇÃO: É o oferecimento por liberalidade na forma de aporte financeiro feito por um Usuário, em uma determinada Campanha, utilizando as funções de meios de pagamento disponibilizadas na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

2.8 RECOMPENSA: É um brinde, um presente, um certificado ou, simplesmente, uma comunicação ou e-mail, oferecido espontaneamente pela Entidade Beneficiária ao Usuário, quando assim estiver claramente descrito na Campanha, como reconhecimento ou agradecimento pela Doação recebida ou de atuação como Apoiador do Projeto ou Campanha. Não será permitido nenhum tipo de Recompensa que envolva sorteios ou rifas, dado que este tipo precisa de autorização especial de órgão competente para tal.

2.9 APOIADOR: É o Usuário que, engajado no propósito de uma Campanha para uma Entidade Beneficiária, atua voluntariamente com ações presenciais e digitais de compartilhamento e divulgação desse propósito, sempre baseado no princípio de boas práticas de colaboração no uso de redes de contato, mídias sociais e outros meios legais de divulgação.

As pessoas jurídicas, na condição de Apoiadores de Projetos e Campanhas, poderão atuar na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace tendo a oportunidade de exibição de suas marcas na condição de patrocinadores, conforme condições estabelecidas nos Termos de Uso.

2.10 ORGANIZADOR SOCIAL: É o Usuário que, representando uma Entidade Beneficiária, atua de forma voluntária na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace (ou seja, sem qualquer tipo de remuneração como contrapartida), para criar e gerenciar uma Campanha para esta Entidade Beneficiária.

É responsabilidade do Organizador Social informar adequadamente os dados da conta bancária de titularidade exclusiva da Entidade Beneficiária. Em nenhuma hipótese ou justificativa será aceito na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace o cadastramento da Campanha com dados de conta bancária que não sejam exclusivamente da Entidade Beneficiária.

2.11 AGENTE DE CAPTAÇÃO: É o Usuário que, devidamente autorizado por uma ou mais Entidades Beneficiárias, atua de forma profissional na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace em nome dessas entidades, criando e gerenciando Campanhas sob sua responsabilidade.

Nesse sentido, a persona “Agente de Captação” tem direito a receber uma parte da remuneração variável como contrapartida dos serviços profissionais e proporcional ao volume de recursos captados, em condições previamente definidas e baseadas exclusivamente no sucesso da Campanha por ele próprio criada, conforme estabelecido neste “Termos de Parceria de Serviços” disponibilizado e firmado por ocasião do cadastro correspondente na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

Como condição fundamental para atuar profissionalmente na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace e, assim, ter o direito de receber a contrapartida de acordo com a captação obtida na Campanha por ela criada e, devidamente autorizada pela Entidade Beneficiária, a persona “Agente de Captação” deve estar cadastrado exclusivamente através de uma pessoa jurídica na qual é titular, sócio proprietário e/ou representante legal.

É, portanto, responsabilidade da persona “Agente de Captação” obter a devida autorização junto às Entidades Beneficiárias que representa para atuar em nome dessa e efetuar os correspondentes cadastros na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

É, também, responsabilidade da persona “Agente de Captação” informar adequadamente os dados da conta bancária de titularidade exclusiva da Entidade Beneficiária. Em nenhuma hipótese ou justificativa será aceito na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace o cadastramento da Campanha com dados de conta bancária que não sejam exclusivamente da Entidade Beneficiária correspondente.

A atuação profissional da persona “Agente de Captação” deve considerar incondicionalmente o zelo às diretrizes de relacionamento expressas neste Termos de Parceria de Serviços, bem como as boas práticas de comportamento interpessoal nos ambientes digital e presencial e, sobretudo, a transparência total das ações realizadas com todas as partes envolvidas.

Na essência, a persona “Agente de Captação” deve incorporar no seu trabalho a missão fundamental de se orientar e converter os “ODS” em “ESG” e vice-versa, como base do fenômeno da solidariedade recíproca presente na gênese do SupportivePlace.

“ODS” são os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), conforme entendimentos pelo Pacto Global e as metas para serem atingidas até o ano de 2030.

“ESG”, na sigla em inglês, ou “ASG”, na sigla em português, são as estratégias e práticas no âmbito corporativo e de negócios em geral, representadas pelas ações de impactos positivos relacionadas ao meio ambiente, às áreas sociais e aos modelos de governança, tanto nas ações da atividade-fim das companhias (core business), quanto no relacionamento dessas com a sua comunidade e demais partes envolvidas (stakeholders) e, sobretudo, pelo apoio, controle e monitoramento do aperfeiçoamento dos modelos de governança das organizações sociais, como Entidades Beneficiárias na execução de Projetos.

É responsabilidade da persona “Agente de Captação” manter-se informado sobre as práticas de controle e monitoramento dos objetivos, metas e indicadores relacionados aos “ODS” e “ESG”, conforme descritos nos Projetos das Entidades Beneficiárias, para uma melhor divulgação dos avanços e resultados alcançados.

Da mesma forma, é responsabilidade da persona “Agente de Captação” publicar na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace os documentos de prestações de contas e outros demonstrativos de resultados alcançados nas Campanhas por ele criadas, justamente para facilitar a transparência e o acompanhamento por parte dos Doadores e dos Usuários em geral.

2.12 TAXA DE SERVIÇOS: É a taxa aplicada na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace como remuneração variável para cobertura dos custos referentes aos serviços disponibilizados, como os gastos com operação e manutenção da plataforma, a remuneração da persona “Agente de Captação”, quando for o caso, e, ainda, para aplicação de proporções adequadas dos resultados na melhoria contínua e atualização dos recursos tecnológicos e serviços da plataforma.

Essa taxa de serviços, na ordem atual de 9,0% (nove por cento, ou podendo ser lido também como nove vírgula zero por cento), é aplicada sobre o valor de cada doação realizada na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace e é descontada diretamente do valor bruto captado na Campanha. O valor líquido resultante, após descontada esta taxa de serviço, é repassado pela instituição de pagamento (IP) diretamente para a conta bancária da Entidade Beneficiária, conforme cadastrada na plataforma.

A título de exemplo: em uma doação de R$ 100,00 (cem reais) efetuada numa determinada campanha, o doador sabe, de forma transparente, que a Entidade Beneficiária receberá diretamente na sua conta bancária o crédito no valor líquido de R$ 91,00 (noventa e um reais).

2.13 TAXA ADMINISTRATIVA DE PAGAMENTO: a cada doação efetuada na plataforma, o doador deverá acrescentar o valor referente à taxa administrativa de pagamento na ordem de R$ 1,00 (um real). No exemplo acima, em uma doação de R$ 100,00 (cem reais) na campanha, o doador efetuará um pagamento de R$ 101,00 (cento e um reais) e a entidade beneficiária receberá o valor líquido de R$ 91,00 (noventa e um reais). 

2.14 VALORES MÍNIMO E MÁXIMO DE DOAÇÃO: Para realizar uma doação em qualquer Campanha na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace o Doador deve considerar o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).

Não há limite de valor máximo para doação. No entanto, eventualmente, e em condições a serem combinadas diretamente com o Doador, a taxa de serviços poderá ser reduzida na forma de doação pela própria plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace do valor correspondente à redução e para a mesma Entidade Beneficiária escolhida pelo Doador.

2.15 PRAZOS DE CAMPANHAS: O Organizador Social ou a persona “Agente de Captação” deverá definir o prazo de início e de encerramento da Campanha, sendo que o período total não poderá exceder a 90 (noventa) dias. Se houver necessidade, e de acordo com o Projeto da Entidade Beneficiária, a Campanha poderá ser reapresentada, informando preferencialmente na descrição os resultados alcançados na Campanha anterior.

2.16 REMUNERAÇÃO DE SERVIÇO PRESTADO PELO/A AGENTE DE CAPTAÇÃO: É a remuneração que a persona “Agente de Captação” tem direito como contrapartida dos serviços profissionais em parceria e proporcional ao volume de recursos captados na Campanha, em condições previamente definidas e baseadas exclusivamente no sucesso da Campanha por ele/a próprio/a criada, conforme estabelecido neste “Termos de Parceria de Serviços”, disponibilizado e firmado por ocasião do cadastro correspondente na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

A remuneração da persona “Agente de Captação” correspondente é da ordem de 3,0% (três por cento) sobre o volume de recursos captados na Campanha criada e gerenciada pelo/a próprio/a. Agente de Captação.

2.17 PARCERIA DE SERVIÇOS: É a união de esforços que aqui se estabelece entre a Plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace e o/a Agente de Captação atuando através de Pessoa Jurídica devidamente cadastrada na plataforma, com o propósito comum de prestar serviços em parceria, sem qualquer vínculo de ordem trabalhista ou societário entre os parceiros, visando a mobilização e captação de recursos para Entidades Beneficiárias, por meio de Campanhas de Doação e Recompensa.

Nesse sentido, caberá à Plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, de “I.Co.Owner. Tecnologia”, disponibilizar aos Usuários, Doadores e Apoiadores, através do website www.icoowner.com.br, informações, detalhes e/ou propósitos das Campanhas das Entidades Beneficiárias cadastradas pelo/a Agente de Captação, incluindo as funcionalidades de meios de pagamento para as Doações serem realizadas.

E, ao Agente de Captação, caberá prestar os serviços de prospecção e autorização de Entidades Beneficiárias, criação, cadastramento e gerenciamento de Campanhas para Entidades Beneficiárias por este prospectada e devidamente cadastrada na Plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, atendendo integralmente e incondicionalmente o que estabelecem os Termos de Uso, a Política de Privacidade e este Termos de Parceria de Serviços.

Será de inteira responsabilidade do/a Agente de Captação arcar com todos os gastos ou despesas necessárias para prospecção, criação e gerenciamento das Campanhas por ele criadas, assumindo, portanto, todos os riscos de eventual insucesso das Campanhas e, nesse sentido, não caberá nenhum tipo de reembolso ou qualquer compromisso de ressarcimento de gastos ou despesas por parte da plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace ou da Entidade Beneficiária.

Será de inteira responsabilidade do/a Agente de Captação arcar e responder por obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou vierem a incidir sobre os serviços por este realizados no âmbito deste Termos de Parceria de Serviços, bem como sobre os serviços por este contratado com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas, e não limitando, as relativas a acidentes de trabalho.

Neste Termos de Parceria de Serviços não serão impostas aos Parceiros quaisquer tipos de cotas ou metas de prospecção de entidades Beneficiárias e criação de Campanhas, e a aceitação do presente Termos de Parceria de Serviços não implica em qualquer obrigação de cunho trabalhista ou societário entre as partes.

Por este Termos de Parceria de Serviços e, sobretudo, de acordo com o estabelecido nos Termos de Uso e Política de Privacidade da plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, o/a Agente de Captação buscará, da forma que melhor lhe convier, e em todo o território nacional, a prospecção de novas Entidades Beneficiárias que não estejam cadastradas na plataforma e que tenham interesse em mobilizar e/ou captar recursos financeiros de Doações através da plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

 

III – Procedimentos (passo a passo) dos Parceiros de Serviços na Plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace:

3.1 Passo 1: Cadastramento na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace do Usuário que deseja atuar como Agente de Captação.

3.2 Passo 2: Cadastramento na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace da pessoa jurídica da qual o Usuário que deseja atuar como Agente de Captação é titular, sócio/a proprietário/a e/ou representante legal.

3.3 Passo 3: Cadastramento na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace da conta bancária da pessoa jurídica da qual o Usuário que deseja atuar como Agente de Captação é titular, sócio/a proprietário/a e/ou representante legal.

3.4 Passo 4: Análise dos cadastros pela Curadoria da plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace que aprovará ou, não sendo possível a aprovação, indicará ou recomendará procedimentos ao Usuário que deseja atuar como Agente de Captação.

3.5 Passo 5: Cadastramento na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace da Entidade Beneficiária prospectada pelo/a Agente de Captação, e que atua como representante devidamente autorizado pela Entidade Beneficiária.

3.6 Passo 6: Cadastramento na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace da conta bancária da Entidade Beneficiária que receberá os valores correspondentes das Doações, de acordo com o sucesso da Campanha criada e gerenciada pelo/a Agente de Captação.

3.7 Passo 7: Cadastramento na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace da Campanha da Entidade Beneficiária que receberá os valores correspondentes das Doações. Para tanto, o/a Agente de Captação, deverá inserir na plataforma a descrição do Projeto, os objetivos, metas e indicadores, preferencialmente alinhados com os propósitos ODS/ESG, a destinação ou as aplicações previstas dos recursos mobilizados da forma mais detalhada possível, os prazos correspondentes, outras informações relevantes para o sucesso da Campanha e, se for o caso, indicar se haverá algum tipo de recompensa aos Doadores nos limites estabelecidos neste Termos de Parceria de Serviços e Termos de Uso da plataforma. A responsabilidade pelo registro, divulgação e obtenção de financiamento para o Projeto, no que tange à Campanha publicada na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace, é do/a Agente de Captação e da Entidade Beneficiária que este/a representa, cabendo à plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace apenas oferecer a estrutura e facilitação do uso da funcionalidade digital para a conexão entre Doadores e Receptores e, portanto, não tendo nenhuma responsabilidade sobre os resultados obtidos com a Campanha. A responsabilidade pela execução do Projeto ou aplicação dos recursos mobilizados na Campanha é exclusiva da Entidade Beneficiária.

3.8 Passo 8: Análise do cadastro da Campanha pela Curadoria da plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace que aprovará ou, não sendo possível a aprovação, indicará ou recomendará procedimentos ao Agente de Captação.

3.9 Passo 9: Publicação da Campanha no website, conforme indicado na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

3.10 Passo 10: Divulgação da Campanha pelo Agente de Captação, utilizando os canais apropriados e as orientações de uso das mídias sociais e outras referências indicados pela plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.

3.11 Passo 11: Apuração, no início de cada mês, pela plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace dos valores totais ou parciais captados ao longo do mês imediatamente anterior, visando informação, controle e repasse de valores correspondentes pela instituição de pagamento (IP) para a Entidade Beneficiária e Agente de Captação.

3.12 Passo 12: Publicação na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace pelo Agente de Captação do Relatório de Avanço Total ou Parcial da Campanha.

3.13 Passo 13: Emissão da NF de Serviço pela plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace para a Entidade Beneficiária, na proporção de 6,0% (seis por cento) dos valores apurados e repassados conforme Passo 11.

3.14 Passo 14: Emissão da NF de Serviço pelo/a Agente de Captação para a Entidade Beneficiária, na proporção de 3,0% (três por cento) dos valores apurados e repassados conforme Passo 11.

3.15 Passo 15: Publicação na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace pelo Agente de Captação da Prestação de Contas da Campanha, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do período de captação da Campanha.

IV – Foro e Legislação Aplicável

4.1. Todos os itens deste Termos de Parceria de Serviços estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.

4.2. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes se submeterão ao Foro Central da Comarca de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil.