FAQ
O que é preciso para cadastrar minha OSC em I.Co.Owner.SupportivePlace?
As campanhas das entidades beneficiárias (ONGs, OSCs, etc.) podem ser criadas na plataforma através de cadastros de usuários denominados de “Organizador Social” (na forma de trabalho voluntário) ou de “Agente de Captação” (na forma de trabalho profissional remunerado). É importante a disponibilidade do Plano de Mobilização de Recursos da Entidade Beneficiária ou o material específico dos objetivos e metas da campanha de captação de recursos.
O que faz o gestor de OSC em I.Co.Owner.SupportivePlace?
O gestor de Entidade Beneficiária (ONGs, OSCs etc) pode criar uma campanha de captação de recursos diretamente na plataforma, cadastrando-se, nesse caso, como um usuário denominado “Organizador Social” ou o gestor pode indicar um profissional externo para fazer esse serviço, denominado na plataforma de “Agente de Captação”.
O que é preciso para ser um Agente de Captação?
É necessário ter uma autorização da(s) Entidade(s) Beneficiária(s) para criar a(s) campanha(s) na plataforma em nome desta(s). Além disso, o Agente de Captação precisa cadastrar a pessoa jurídica que ele representa como sócio ou proprietário para realizar esse serviço e a conta bancária de titularidade dessa pessoa jurídica para poder receber o crédito do valor correspondente ao serviço prestado. Antes de encaminhar para análise o cadastro como Agente de Captação, recomendamos e consideramos indispensável a leitura completa dos “Termos de Parceria de Serviços”.
Quais são as taxas que I.Co.Owner.SupportivePlace aplica?
A taxa de serviço cobrada pela plataforma é unicamente da ordem de 9%, aplicado sobre o valor bruto arrecadado pela campanha. Esta proporção já contempla todos os custos envolvidos na operação. Assim, a título de exemplo, numa doação de R$ 100,00, a Entidade Beneficiária receberá em sua conta bancária o valor líquido de R$ 91. No caso de uma Entidade Beneficiária ter autorizado um Agente de Captação para realização do serviço profissional de criação da campanha na plataforma, nenhum valor adicional será descontado da entidade por conta disso; ou seja, neste mesmo exemplo citado, a Entidade Beneficiária receberá o crédito de R$ 91.
Em quanto tempo os valores arrecadados são transferidos?
No início de cada mês, seguinte ao andamento da campanha, os valores arrecadados serão transferidos para as partes relacionadas pela própria Instituição Pagadora (IP) integrada à plataforma (Safe2Pay), conforme regras de distribuição estabelecidas nos “Termos de Uso” e “Termos de Parcerias de Serviços” da plataforma.