Taxas e Prazos
Transparência em todos as campanhas, esse é um dos compromissos I.Co.Owner. SupportivePlace.
Taxas I.Co.Owner.
Transparência-
9% para a plataforma I.Co.Owner
-
O valor será recebido no início de cada mês seguinte ao da captação.
I.Co.Owner. Tecnologia de Ativos
Taxas, Prazos e Valor Mínimo de I.Co.Owner. SupportivePlace
ICOOWNER Tecnologia de Ativos Ltda., empresa brasileira constituída sob CNPJ nº 43.085.625/0001-06, com sede na cidade de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, ou simplesmente aqui definido como “I.Co.Owner. SupportivePlace”, estabelece aos Usuários as seguintes Taxas, Prazos e Valor Mínimo, como condição necessária e fundamental para utilização dos serviços disponibilizados na plataforma.
I – Taxa de Serviços:
Taxa de Serviços é a taxa aplicada em I.Co.Owner. SupportivePlace para cobertura dos custos referentes aos serviços disponibilizados, como os gastos com operação e manutenção da plataforma, a remuneração da persona “Agente de Captação”, quando for o caso, e, ainda, para aplicação de proporções adequadas dos resultados na melhoria contínua e atualização dos recursos tecnológicos e serviços da plataforma.
Essa taxa de serviços, na ordem de 9,0% (nove por cento, ou podendo ser lido também como nove vírgula zero por cento), é aplicada sobre o valor de cada doação realizada em I.Co.Owner. SupportivePlace e é descontada diretamente do valor bruto captado na Campanha. O valor líquido resultante, após descontada esta taxa de serviço, é repassado pela instituição de pagamento – IP (Safe2Pay) diretamente para a conta bancária da Entidade Beneficiária, conforme cadastrada na plataforma.
A título de exemplo: em uma doação de R$ 100,00 (cem reais) efetuada numa determinada campanha, o doador sabe, de forma transparente, que a Entidade Beneficiária receberá diretamente na sua conta bancária o crédito no valor líquido de R$ 91,00 (noventa e um reais).
Taxa administrativa de pagamento: a cada doação efetuada na plataforma, o doador deverá acrescentar o valor referente à taxa administrativa de pagamento na ordem de R$ 1,00 (um real). Neste exemplo, em uma doação de R$ 100,00 (cem reais) na campanha, o doador efetuará um pagamento de R$ 101,00 (cento e um reais) e a entidade beneficiária receberá o valor líquido de R$ 91,00 (noventa e um reais).
II – Valor Mínimo de Doação:
Para realizar uma doação em qualquer Campanha em I.Co.Owner. SupportivePlace o Doador deve considerar o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).
Não há limite de valor máximo para doação. No entanto, eventualmente, e em condições a serem combinadas diretamente com o Doador, a taxa de serviços poderá ser reduzida na forma de doação pela própria plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace do valor correspondente à redução e para a mesma Entidade Beneficiária escolhida pelo Doador.
III – Prazo de Campanhas:
O Organizador Social ou a persona “Agente de Captação” deverá definir o prazo de início e de encerramento da Campanha, sendo que o período total não poderá exceder a 90 (noventa) dias. Se houver necessidade, e de acordo com o Projeto da Entidade Beneficiária, a Campanha poderá ser reapresentada, informando preferencialmente na descrição os resultados alcançados na Campanha anterior
IV – Prazo de Repasse de Valores para Entidades Beneficiárias:
As Entidades Beneficiárias receberão mensalmente os valores correspondentes às captações da Campanha. O repasse será efetivado diretamente pela instituição de pagamento – IP (Safe2Pay) para a conta bancária da Entidade Beneficiária em até 10 (dez) dias após o fechamento da captação do mês imediatamente anterior.
V – Remuneração do Agente de Captação:
O “Agente de Captação” é o Usuário que, devidamente autorizado por uma ou mais Entidades Beneficiárias, atua de forma profissional na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace em nome dessas entidades, criando e gerenciando Campanhas sob sua responsabilidade.
Nesse sentido, a persona “Agente de Captação” terá direito a receber uma remuneração variável na ordem de 3,0% (três por cento) como contrapartida dos serviços profissionais e proporcional ao volume de recursos captados, em condições previamente definidas e baseadas exclusivamente no sucesso da Campanha por ele próprio criada, conforme estabelecido nos “Termos de Parceria de Serviços” disponibilizado e firmado por ocasião do cadastro correspondente em I.Co.Owner. SupportivePlace.
Essa proporção de remuneração variável para a persona “Agente de Captação” já está contida na Taxa de Serviços, conforme item II acima.
Como condição fundamental para atuar profissionalmente na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace e, assim, poder receber a contrapartida de acordo com a captação obtida na Campanha por ele criada e, devidamente autorizada pela Entidade Beneficiária, a persona “Agente de Captação” deve estar cadastrado exclusivamente através de uma pessoa jurídica na qual é titular, sócio proprietário e/ou representante legal.
É, portanto, responsabilidade da persona “Agente de Captação” obter a devida autorização junto às Entidades Beneficiárias que representa para atuar em nome dessa e efetuar os correspondentes cadastros de campanhas na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace.
É, também, responsabilidade da persona “Agente de Captação” informar adequadamente os dados da conta bancária de titularidade exclusiva da Entidade Beneficiária. Em nenhuma hipótese ou justificativa será aceito na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace o cadastramento da Campanha com dados de conta bancária que não sejam exclusivamente da Entidade Beneficiária correspondente.
A atuação profissional da persona “Agente de Captação” deve considerar incondicionalmente o zelo às diretrizes de relacionamento expressas nos Termos de Parceria de Serviços, as boas práticas de comportamento interpessoal nos ambientes digital e presencial e, sobretudo, a transparência total das ações realizadas com todas as partes envolvidas.
Na essência, a persona “Agente de Captação” deve incorporar no seu trabalho a missão fundamental de converter ODS em ESG e vice-versa, como base do fenômeno da solidariedade recíproca presente na gênese de I.Co.Owner. SupportivePlace.
A sigla “ODS” corresponde aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, preconizados pela Organização das Nações Unidas (ONU), conforme entendimentos pelo Pacto Global e as metas para serem atingidas até o ano de 2030.
A sigla “ESG”, em inglês, ou “ASG”, na sigla em português, são as estratégias e práticas no âmbito corporativo e de negócios em geral, representadas pelas ações de impactos positivos relacionadas ao meio ambiente, às áreas sociais e aos modelos de governança, tanto nas ações da atividade-fim das Companhias (core business), quanto no relacionamento dessas com a sua comunidade e demais partes envolvidas (stakeholders) e, sobretudo, pelo apoio, controle e monitoramento do aperfeiçoamento dos modelos de governança das organizações sociais, como Entidades Beneficiárias na execução de Projetos.
É responsabilidade da persona “Agente de Captação” manter-se informado/a sobre as práticas de controle e monitoramento dos objetivos, metas e indicadores relacionados aos ODS e ESG, conforme descritos nos Projetos das Entidades Beneficiárias, para uma melhor divulgação dos avanços e resultados alcançados.
Da mesma forma, é responsabilidade da persona “Agente de Captação” publicar na plataforma I.Co.Owner. SupportivePlace os documentos de prestações de contas e outros demonstrativos de resultados alcançados nas Campanhas por ele criadas, justamente para facilitar a transparência e o acompanhamento por parte dos Doadores e dos Usuários em geral.
Veja o nosso FAQ para ter mais informações.
Todos o aspectos ligados à transparência, legalidade, segurança e burocracia são revisados por I.Co.Owner.